REQUERIMENTOS nº 26 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTOS
Ano
2022
Número
26
Data de Apresentação
01/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER AO EXECUTIVO:
Prestar informações acerca possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 , que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários, pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão, uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte) anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
Prestar informações acerca possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 , que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários, pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão, uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte) anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
Indexação
REQUER AO EXECUTIVO:
Prestar informações acerca possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 , que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários, pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão, uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte) anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
Prestar informações acerca possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 , que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários, pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão, uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte) anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
Observação