REQUERIMENTOS nº 52 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTOS
Ano
2022
Número
52
Data de Apresentação
16/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
Indexação
Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
Observação