REQUERIMENTOS nº 52 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTOS

Ano

2022

Número

52

Data de Apresentação

16/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”.

    Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
    A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.

    Indexação

    Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”.

    Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte.
    A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.

    Observação